Close Menu

Busque por Palavra Chave

Do Aspecto Legal | A diferença entre doença do trabalho e doença profissional

Por: Renã M. Camargo
21/02/2021 12:38
Tamanho da fonte: A A
Divulgação

A medicina e o direito do trabalho trazem ao nosso conhecimento amplo aparado envolvendo as relações empregatícias, dentre elas, a possibilidade da distinção sobre o tema acima referido.

Ao contrário do que muita gente pensa, doença profissional e doença do trabalho não são a mesma coisa.

A Lei 8.213/91 em seu art. 20 traz que a doença profissional é entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Geralmente tende a ser incapacitante.

Em outro ponto, apresenta que a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, também constante da lista do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Como esse tipo de enfermidade pode decorrer de mais de um fator associado às condições da função exercida, o empregado deve comprovar como se deu a origem do adoecimento ou do agravamento do estado de saúde.

Fator muito importante a ser frisado é que a doença profissional e doença do trabalho são equiparadas, na legislação, a acidente de trabalho. Assim, o melhor modo de prevenir acidentes e garantir a saúde de todos está na adoção das medidas preventivas de Saúde e Segurança do Trabalho.


Semasa Itajaí
São José - Maio
Unochapecó
Rech
Publicações Legais

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro